A poluição sonora refere-se à presença de ruído excessivo e perturbador (de máquinas, sistemas de transporte, aeronaves, trens, etc.) no ambiente, sendo muito prejudicial à saúde física e mental das pessoas e até mesmo da fauna e da flora.

Por conta disto, o Laudo de Ruído Ambiental vem se tornando um instrumento indispensável de prevenção e controle dos impactos socioambientais referentes ao aumento do nível de pressão sonora provida de fontes não naturais.

O Laudo de Ruído Ambiental é um documento técnico que visa avaliar as condições de aceitabilidade do ruído em comunidades, independente da existência de reclamações e confrontando com parâmetros legais e seguindo a resolução CONAMA 01/90 e normas NBR 10.151 e NBR 10.152, todas relativas a limites de ruído permitidos.

O objetivo do Laudo de Ruído Ambiental é controlar e prevenir impactos socioambientais sobre a população. As empresas que observam e atendem as orientações da NBR ABNT 10.151:2000 , além de evitar atritos com a comunidade, eximem-se de possíveis multas por parte do poder público fiscalizador.
Vale ressaltar, que empreendimentos em funcionamento devem realizar o Laudo de Ruído Ambiental anualmente ou a cada renovação da licença, cabendo ao órgão ambiental licenciador determinar a periodicidade do monitoramento caso a caso.

A MRG negócios realiza o Diagnóstico e Laudo de Ruído Ambiental para empresas em geral já em atividade, observando as determinações da resolução CONAMA 01/90 e normas NBR 10.151 e NBR 10.152.

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