transicao-iso-9001

1) Vocês sugerem que a Alta Direção faça o curso da revisão da norma?

R: Seria interessante que as lideranças tivessem um treinamento que abordasse de maneira sistêmica a nova norma ISO 9001.

2) A análise de riscos pode (deverá) ser feita em cima dos processos críticos?

R: A norma estabelece que a organização analise os riscos associados aos processos já estabelecidos e quando mudanças forem implementadas. Se um processo é crítico para sua organização, é mandatório que o mesmo seja alvo dessa avaliação.

3) A norma prevê mais conscientização da Alta Direção?

R: Sim, a norma sugere que as lideranças (o que inclui a Alta Direção) se mostrem mais presentes na implantação e manutenção do SGQ e estejam conscientes de seu papel nesse processo.

4) Poderia ser mais claro quando diz que a norma permite que uma NC volte a acontecer?

R: Na versão 2008, a norma sugere que a empresa implemente ações de forma que uma não conformidade não volte a ocorrer.  Na versão 2015, para que a não conformidade  não volte a ocorrer, deve se identificar  a uma causa-raiz.

5) A verificação da eficácia continua a mesma maneira?

R: Sim, não há mudanças nas exigências relacionadas a avaliação da eficácia das ações implementadas.

6) A norma prevê que não conformidades não tenham mais o sentido punitivo? Ou isso foi historicamente uma forma cultural nas implantações?

R: A norma nunca teve caráter punitivo mesmo porque ela não está baseada em uma legislação obrigatória. A sensação de punição decorre principalmente de empresas e pessoas que tentam implementar os requisitos da norma de forma impositiva, mandatória. A norma ISO 9001 tem o caráter orientativo para a melhoria dos processos e satisfação das partes interessadas.

7) Há alguma mudança na sistemática de qualificação de fornecedores/prestadores?

R: A norma não prevê alteração nesse requisito. Porem sao chamados de PROVEDORES EXTERNOS

8) Seremos mais cobrados nas ações preventivas?

R: A norma não cita mais esse termo.

9) A norma ISO 9001 traz conceitos quanto a ação preventiva “melhoria” e ação corretiva, o conceito de ação de correção “ação imediata” permanece nos fundamentos da ISO?

R: Os fundamentos que embasam a norma ISO 9001 não sofrerão mudanças. POREM TEREMOS MAIS ENFOQUE EM AÇOES DE MELHORIA.

10) No que trata da auditoria interna, onde pede pra evidenciar que a análise de risco foi considerada? É necessário mensurar e apresentar resultados dessa análise de risco?

R: A Norma ISO 9001:2015 não estabelece de maneira direta que a auditoria interna evidencie a análise sobre os riscos. Note, porém, que o requisito que trata de análise crítica (9.3.1 d) cita que a empresa avalie a eficácia das ações para a contenção dos riscos identificados.

11) Podemos evidenciar a experiência do profissional com a apresentação do seu currículo?

R: Normalmente essa informação documentada (registro) não é aceita como evidência de experiência do profissional. A carteira de trabalho é um meio válido, tanto quanto algum documento oficial de uma empresa que ele tenha trabalhado anteriormente, que evidencie o tipo de trabalho realizado. Aproveito para lembrar que há uma lei trabalhista no Brasil que proíbe que qualquer organização exija mais do que 6 meses de experiência em caso de contratação externa.

12) Como será a Gestão de Riscos para atendimento da norma?

R: Baseada no PDCA. Os riscos devem ser identificados e uma planejamento de como serão mitigados deve ser estabelecido. Há necessidade de monitoramento das ações e correções quando os resultados não são alcançados. Não há muito segredo nesse modelo de gestão e a norma ISO 31000pode lhe oferecer informações mais detalhadas de como proceder.

13) O certificado ISO 9001:2008 traz o escopo, este documento serve para matar este item 4.3 escopo?

R: Embora o certificado seja um documento do sistema de gestão da qualidade, auditores não costumam aceitá-lo como evidência de definição de escopo. Sugiro que a empresa defina o escopo em um documento interno, evitando interpretações distintas durante a avaliação desse requisito.

14) Empresas que ainda não estão certificadas a partir de setembro deverão tentar a certificação na versão 2015?

R: Minha recomendação é que as empresas trabalhem sob a nova versão da norma. Mesmo que demore um pouco mais para que alcancem a certificação e que isto demande mais trabalho, é melhor investir em uma visão de futuro do que trabalham em requisitos que estarão invalidados ou serão excluídos a partir da nova publicação.

15) O documento (procedimento) de auditoria interna não será mais obrigatório, mas será preciso manter o registro (informação documentada) que foi realizada a auditoria é isso?

R: Sim. Um procedimento específico sobre auditoria interna não será mais necessário, porém a empresa necessitará manter informações documentadas que evidenciem o planejamento e realização da auditoria interna.

16) Não serão mais necessários os procedimentos documentados?

R: Aqueles que são exigidos pela versão atual da norma ISO 9001 não serão mais obrigatórios. Vale lembrar que na versão 2015, a norma ISO 9001 cita a necessidade de informação documentada em diversos requisitos, o que pressupõe a necessidade de evidências.