CAPA
O licenciamento ambiental é um instrumento utilizado pelo Brasil com o objetivo de exercer controle prévio autorizando a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades que utilizem recursos naturais, que sejam poluidoras ou que possam causar degradação do meio ambiente.
O licenciamento ambiental, como realizado no Brasil, pode ser considerado único no mundo, pois engloba três tipos de licença (licença prévia, licença de instalação e licença de operação) que cobrem desde o planejamento até a execução da atividade regulada, englobando aspectos tanto do ambiente natural (meio físico e meio biótico) como do ambiente humano (meio social e meio econômico).

A licença ambiental é o documento, com prazo de validade definido, em que o órgão ambiental estabelece regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental a serem seguidas pela empresa.

Para a obtenção do licenciamento ambiental, é necessário que o empresário identifique qual exigência legal para execução de sua atividade, qual o órgão responsável pela validação e expedição da licença, além da coleta dos dados e informações da empresa para requerimento e abertura do processo de licenciamento.

Após o requerimento ser formalizado, o processo segue os seguintes passos:

I – Análise dos documentos;
II – Vistoria técnica;
III – Emissão do Parecer Técnico deferindo ou não a licença;
IV – Emissão da Licença;
V – Publicação.

O processo de licenciamento ambiental é composto por etapas e tipos de licenças, que podem ser obtidas isoladas ou sucessivamente, dependendo do tipo de atividade a ser licenciada, sendo elas:

Licença Prévia (LP) – Tipo de licença obtida enquanto se projeta a atividade.
Esta licença certifica que o empreendimento é viável ambientalmente, avaliando sua localização e proposta.
Licença de Instalação (LI) – É necessária sua obtenção antes da construção do empreendimento, certificando que o projeto finalizado estará de acordo com a legislação ambiental. Autoriza a construção do empreendimento.
Licença de Operação (LO) – Certifica que o empreendimento foi construído de acordo com o previsto no projeto, sob o ponto de vista ambiental. Autoriza o início da atividade.

Durante o processo de licenciamento algumas autorizações podem ser concedidas, dependendo da necessidade de cada tipo de projeto:

•Autorização de Supressão da Vegetação (ASV)
Obtida quando se faz necessária a derrubada da vegetação natural da região
•Autorização de Coleta Captura e Transporte de Material Biológico (Abio)
Obtida quando é necessária a manipulação de animais silvestres, sendo necessário efetuar um levantamento da fauna local antes da implantação da empresa.

Dependendo do impacto do empreendimento no meio ambiente, diferentes órgãos ambientais podem estar envolvidos na emissão das licenças, desde que respeitado o procedimento de que um processo de licenciamento é conduzido por um único órgão e que nenhum empreendimento necessita ser licenciado em mais de uma instância.
O Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA) é formado pela união do Conselho Nacional do Meio Ambiente e Ministério do Meio Ambiente, em conjunção com outros órgãos, tais como:

IBAMA – Conduz o processo de licenciamento na esfera federal.
Para um empreendimento ser licenciado por este órgão, em geral, seu impacto ambiental deve ultrapassar o território de mais de um estado ou em casos de atuação de empreendimentos que afetem bens da União (rios, terras, mar territorial, terras indígenas) ou que envolvam radioatividade.
Órgãos estaduais de meio ambiente – Licenciam atividades, de forma geral, cujos impactos ultrapassem mais de um município de um mesmo estado.
Atuam quando a atividade afeta bens estaduais, desde que o Estado possua Conselho Estadual de Meio Ambientes e profissionais habilitados, caso contrário o licenciamento se dará na esfera federal.
Órgãos municipais de meio ambiente – De forma geral, licenciam atividades cujos impactos se restrinjam ao seu território.
Um município somente pode licenciar empreendimentos se possuir Conselho Municipal de Meio Ambientes e profissionais habilitados, caso contrário o licenciamento se dará na esfera estadual ou, em última instância, na federal.

Os órgãos acima citados representam apenas a divisão inicial de competências, sem representar o esgotamento de opções, visto que devido à diversidade cultural e territorial do Brasil existem muitas particularidades e exceções.

Além de estar cumprindo a legislação brasileira, uma empresa licenciada atrai a atenção de investidores, pois demonstra preocupação com o meio em que está inserida, com isso há valorização junto ao mercado financeiro diante de seus concorrentes.
Outro fator é o acesso a financiamentos bancários, visto que muitas instituições analisam se as empresas estão devidamente licenciadas e em compliace com as normas, na hora de aprovar empréstimos.

Além do cumprimento legal, vale ressaltar que, atualmente, faz-se necessário melhoria no desempenho de gestão empresarial, ao diminuir riscos ambientais que aumentam a competitividade e geram uma imagem positiva diante das instituições bancárias, investidores e consumidores.

Sendo assim, o licenciamento ambiental pode ser visto como um importante aliado não processo de gestão das empresas.

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Fonte:  Mata Nativa | Lucena Torres